A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Com foco total na próxima partida da temporada, o elenco do Vozão se reapresenta na tarde desta terça-feira (25), no CT de Porangabuçu. No domingo (30), o Alvinegro visita o ABC, pela terceira rodada da Série B. A partida acontecerá às 18h, no Frasqueirão.
A atividade de amanhã será a primeira das cinco programadas pelo clube antes de encarar a equipe potiguar. Recém contratado, o técnico Eduardo Barroca comandará o treinamento em Carlos de Alencar Pinto.
Essa será a primeira passagem de Barroca pelo futebol cearense. Além dele, chegam ao clube os auxiliares técnicos Bruno Lazaroni e Felipe Lucena.
Departamento de Comunicação - CSC
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