A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O uso do Pix, sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), para compras e pagamentos de contas encerrou o primeiro trimestre com recorde. Em março, as transações de pessoas físicas para empresas corresponderam a 27% do total, informou nesta quarta-feira (26) o BC.
Este foi o percentual mais alto da série histórica. Quando o Pix entrou em funcionamento, em novembro de 2020, apenas 5% das transações eram feitas de pessoas físicas para empresas.
Em março, 683,75 milhões de transações no Pix foram de pessoas físicas para empresas, categoria que abrange compras físicas, compras pela internet e pagamento de contas. Esse tipo de transação movimentou R$ 423,27 bilhões no mês passado.
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