A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Bombeiros Militares de Maracanaú apagam incêndio em veículo
Corpo de Bombeiros debela incêndio em veículo em Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12).
A princípio, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros por volta das 19h57 da noite desta quarta-feira, 19 de abril. Imediamente. Imediatamente, os bombeiros militares da 1ª Companhia do 2º Batalhão, com sede em Maracanaú, se deslocaram até a Avenida Dr. Mendel Steinbruch, próximo à fábrica Hidracor.
Bem como, ao chegar no local, os integrantes da guarnição de combate a incêndio se depararam com um veículo Fiat Fiorino em chamas. Contudo, combatem o incêndio e evitam que as chamas consumissem o veículo por completo.


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