Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Bombeiros Militares de Maracanaú apagam incêndio em veículo
Corpo de Bombeiros debela incêndio em veículo em Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12).
A princípio, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros por volta das 19h57 da noite desta quarta-feira, 19 de abril. Imediamente. Imediatamente, os bombeiros militares da 1ª Companhia do 2º Batalhão, com sede em Maracanaú, se deslocaram até a Avenida Dr. Mendel Steinbruch, próximo à fábrica Hidracor.
Bem como, ao chegar no local, os integrantes da guarnição de combate a incêndio se depararam com um veículo Fiat Fiorino em chamas. Contudo, combatem o incêndio e evitam que as chamas consumissem o veículo por completo.


Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.