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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Edital do Mais Médicos abre 6,2 mil vagas em mais de 2 mil municípios

 Programa Mais Médicos abriu 6.252 vagas para repor profissionais de saúde em localidades que deixaram de ser atendidas pelo programa do governo federal nos últimos seis anos. O edital, que também expande vagas em áreas que enfrentam dificuldades para manter médicos, foi publicado nesta terça-feira (18), pelo Ministério da Saúde. É o primeiro chamamento público após o anúncio da retomada do programa, em 20 de março. 

Pela lista divulgada no site do programa, os postos de trabalho estão distribuídos em 2.074 municípios, sendo que mil vagas são inéditas em localidades da Amazônia Legal.  

Criado em 2013, o Mais Médicos tem o objetivo de garantir o acesso dos brasileiros à saúde nas Unidades Básica de Saúde, a chamada Atenção Primária, que é considerada a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou o trabalho nas unidades básicas do SUS. “É no cotidiano dos serviços de saúde que são vividos os problemas e construídas soluções, através de um processo de aprendizado permanente”. 

Adesão dos municípios

Neste primeiro momento, os gestores de saúde municipais dos locais indicados no edital devem indicar quantas vagas pretendem preencher..  

O Ministério da Saúde pede prioridade no direcionamento dos profissionais a equipes de atenção básica que não têm médicos, ou que atendam populações que dependam exclusivamente do SUS e ainda a populações de ribeirinhos, quilombolas, assentados e indígenas. 

Para adesão ao programa ou renovação, o gestor local dos municípios listados deve preencher o Termo de Adesão e Compromisso. Para isso, deverá acessar eletronicamente o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB). Os municípios que participaram anteriormente do Mais Médicos precisam manter o cadastro atualizado. 

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