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Câmara de Fortaleza lança “Parla, Jovem!”, programa que vai eleger 24 estudantes para simular mandato de vereadores

  A Câmara de Fortaleza (CMFor) lançou, nesta quarta-feira (20), o programa “Parla, Jovem!”, iniciativa que vai possibilitar que estudantes da rede pública vivenciem, na prática, a experiência de atuar como vereadores. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), o programa vai selecionar 24 alunos do 9º ano do ensino fundamental para participar de eleições simuladas, sessões plenárias e debates dentro da Câmara. O Projeto de Resolução da Mesa Diretora n° 6/2026, que institui o programa, foi aprovado nesta quarta. O lançamento foi feito pelo presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB), em evento realizado na sede do Legislativo municipal. “Tenho a honra de apresentar, oficialmente, o ‘Parla, Jovem!’, iniciativa que irá eleger 24 jovens vereadores para simularem as atividades parlamentares, para mostrar aos nossos estudantes que política não é algo distante. Pelo contrário. Tudo é política”, afirmou. Foto: Mateus Dantas/CMFor. O presidente ressaltou que a ...

Justiça acata teses do MPCE e condena homem que matou sobrinha em Missão Velha

 


Na tarde de quinta-feira (20/04), a Vara Única do Município de Missão Velha condenou um homem a 27 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado da sobrinha, ocorrido em maio de 2020. O crime foi motivado por vingança, em virtude de, supostamente, a vítima ter feito uma transferência bancária da conta corrente da esposa do acusado para si própria, quando o valor deveria ter sido transferido para o homem.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo MPCE ainda em 2020, Pedro levou a sobrinha para a residência dele, onde desferiu 26 golpes de faca e ateou fogo ao corpo da vítima. O acusado tentou cometer suicídio em seguida.

Diante da exposição da promotora de Justiça Raphaela Dutra Lopes, o Tribunal do Júri votou pela condenação de Pedro Lima pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal Brasileiro). A pena deve ser cumprida em regime fechado.

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