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Falso alerta da Defesa Civil atingiu cerca de 30 milhões em 8 estados PF investiga de onde partiram as mensagens

  Usuários de telefonia móvel de ao menos sete estados, mais o Distrito Federal, receberam as falsas mensagens disparadas após a invasão do sistema nacional de notificações de desastres da Defesa Civil , entre a noite desta sexta-feira (19) e madrugada deste sábado (20). De acordo com o ministério, os disparos foram feitos entre 23h41 e 1h23. Conforme a Agência Brasil apurou, uma análise preliminar aponta que os diferentes alertas chegaram a moradores de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Somadas, essas cidades reúnem cerca de 30 milhões de pessoas. Além das capitais, também foram enviados alertas para outros municípios menores nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Em entrevista coletiva na manhã deste sábado, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Wolnei Wolff, esclareceu que, durant...

Justiça acata teses do MPCE e condena homem que matou sobrinha em Missão Velha

 


Na tarde de quinta-feira (20/04), a Vara Única do Município de Missão Velha condenou um homem a 27 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado da sobrinha, ocorrido em maio de 2020. O crime foi motivado por vingança, em virtude de, supostamente, a vítima ter feito uma transferência bancária da conta corrente da esposa do acusado para si própria, quando o valor deveria ter sido transferido para o homem.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo MPCE ainda em 2020, Pedro levou a sobrinha para a residência dele, onde desferiu 26 golpes de faca e ateou fogo ao corpo da vítima. O acusado tentou cometer suicídio em seguida.

Diante da exposição da promotora de Justiça Raphaela Dutra Lopes, o Tribunal do Júri votou pela condenação de Pedro Lima pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal Brasileiro). A pena deve ser cumprida em regime fechado.

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