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CNU: Família indígena é aprovada para Funai Pela primeira vez, o órgão tem reserva de 30% das vagas para indígenas

  A comemoração foi tripla quando o resultado do   Concurso Público Nacional Unificado   (CNU) foi divulgado. Francisco de Assis, Daiana dos Santos, a esposa, e Elisângela de Assis, a irmã, foram aprovados para vagas na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os irmãos são da etnia Pankararu, e Daiana é da etnia Atikum-Umã.. “A felicidade na família foi grande. Os três aprovados nas vagas imediatas para o órgão que nos assiste. Queremos a reestruturação da Funai, a gente luta no movimento há muito tempo”, disse Francisco. De acordo com a própria Funai, é a primeira vez que um concurso para o órgão é realizado com reserva de vagas para indígenas. Do total das 502 vagas ofertadas, 30% devem ser preenchidas por candidatos indígenas. O objetivo é garantir maior diversidade e inclusão, além de fortalecer o órgão. Segundo a Funai, 9.339 indígenas se inscreveram para as provas que ocorreram no dia 18 de agosto de...

Paraná e Itaú chegam a acordo sobre ações dadas em garantia de empréstimo com antigo Banestado

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo entre o Estado do Paraná e o Itaú Unibanco S/A (sucessor do Banestado) que põe fim a uma controvérsia iniciada após a privatização do banco estatal, em 2000. O acordo, firmado nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1291514, após conciliação ao longo do último ano, decorre de concessões recíprocas e prevê um parcelamento negociado que permitirá à administração pública se planejar com antecedência e previsibilidade.

Precatórios

O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no Código de Processo Civil (artigo 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.

Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na Lei estadual 11.253/1995, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.

Conciliação

No despacho em que extinguiu o processo e certificou seu trânsito em julgado, o ministro Lewandowski afirmou que a autocomposição foi a via mais adequada para a solução do conflito. Por isso, propôs às partes a possibilidade de conciliação, com o apoio logístico do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (Cesal/STF).

“Durante as sessões, as partes negociaram livremente e construíram, de forma cooperativa e paritária, uma solução que atendesse aos interesses de ambas”, disse o ministro. Lewandowski determinou o envio de sua decisão e do acordo à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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