Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um homem, suspeito de envolvimento em um roubo a um motorista de aplicativo. A ação ocorreu nessa terça-feira (25), no bairro Barra do Ceará – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza.
A ocorrência teve início após a equipe policial ser informada sobre um roubo a um motorista de aplicativo na região. Segundo as primeiras informações apuradas, a vítima teria sido acionada para uma corrida, quando dois indivíduos entraram no veículo e anunciaram o roubo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.