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Jovem que teve mãos reimplantadas após tentativa de feminicídio no Ceará já consegue mexer os dedos Após cirurgia de 12 horas para reimplante das mãos, vítima de tentativa de feminicídio em Quixeramobim apresenta sinais positivos de recuperação na UTI

  “Ela conseguiu mexer os dedos das duas mãos. Isso, para mim, foi um avanço muito grande da medicina. Para a gente, tudo isso que está acontecendo é um milagre muito grande.” O relato é de José Ayrton, padrasto de Ana Clara Antero Oliveira, jovem vítima de uma tentativa de feminicídio registrada no município de Quixeramobim, no interior do Ceará. Foto: Reprodução Gcnais

STF tem três votos para liberar retorno da contribuição sindical

 Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso para analisar a legalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso na reforma trabalhista de 2017.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.

Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.

Em seu voto, o ministro disse que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos.

"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

O julgamento será encerrado na segunda-feira (24). Faltam os votos de oito ministros.

Edição: Aline Leal

Agência Brasil

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