A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Choveu em cerca de 90 municípios entre as 7h de terça (18) e as 7h desta quarta-feira (19), conforme balanço preliminar da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados deste período foram os seguintes:
–Uruoca (Posto: PARACUÁ) : 112,2 mm
–Amontada (Posto: AMONTADA) : 62 mm
–Granja (Posto: PESSOA ANTA) : 46 mm
–Martinópole (Posto: MARTINOPOLE) : 43,5 mm
–Novo Oriente (Posto: NOVO ORIENTE) : 43,5 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
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