Foto: Rosinei Coutinho/STF O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse. Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo v...
Choveu em cerca de 90 municípios entre as 7h de terça (18) e as 7h desta quarta-feira (19), conforme balanço preliminar da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados deste período foram os seguintes:
–Uruoca (Posto: PARACUÁ) : 112,2 mm
–Amontada (Posto: AMONTADA) : 62 mm
–Granja (Posto: PESSOA ANTA) : 46 mm
–Martinópole (Posto: MARTINOPOLE) : 43,5 mm
–Novo Oriente (Posto: NOVO ORIENTE) : 43,5 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
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