Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Choveu em cerca de 90 municípios entre as 7h de terça (18) e as 7h desta quarta-feira (19), conforme balanço preliminar da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados deste período foram os seguintes:
–Uruoca (Posto: PARACUÁ) : 112,2 mm
–Amontada (Posto: AMONTADA) : 62 mm
–Granja (Posto: PESSOA ANTA) : 46 mm
–Martinópole (Posto: MARTINOPOLE) : 43,5 mm
–Novo Oriente (Posto: NOVO ORIENTE) : 43,5 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
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