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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Advogado denunciado pelo MPCE é condenado pela Justiça a oito anos e três meses de prisão por integrar organização criminosa

 


Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza sentenciou, no dia 2 de maio, o advogado a oito anos e três meses de reclusão por integrar organização criminosa armada, dano ao patrimônio público, resistência e desacato. Os delitos foram cometidos no dia 15 de setembro de 2021, no interior da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará, em Aquiraz, e no interior de uma viatura policial.

De acordo com denúncia do Gaeco, o advogado foi preso em flagrante, por policiais penais, ao tentar enviar mensagem para fora do presídio. Ao realizar visita a um cliente, ele recebeu papel em branco e lápis, procedimento padrão de segurança da unidade prisional. Ao final do encontro, foi solicitado que o advogado cumprisse o protocolo e apresentasse as anotações feitas, mas ele recusou-se. O diretor da Unidade Prisional informou que seria necessário o comparecimento de um policial para resolver a situação, o que resultou na entrega do papel, onde foram encontradas anotações sobre disputas entre organizações criminosas.

Ao ser informado que o papel ficaria retido, o advogado o tirou da mão de um dos agentes e foi preciso o uso da força para reaver o documento. Nesse momento, o advogado passou a proferir ameaças e a desacatar os policiais penais. Ele foi contido e encaminhado para a delegacia. No interior da viatura policial, ele conseguiu quebrar as dobradiças da grade do camburão, causando dano ao patrimônio público.

As ações do advogado foram confirmadas pelas câmeras de segurança e pelos depoimentos dos policiais e do cliente que recebeu a visita, que afirmou pagar R$ 300 reais por cada ida do advogado, para enviar e receber recados. O diretor da Unidade Prisional, ao ser ouvido, afirmou ter conhecimento de o acusado ser contratado pelos presos com a finalidade de realizar troca de informações entre os encarcerados e pessoas do lado de fora da prisão, todos membros da mesma organização criminosa.

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