Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Nove anos e nove meses depois, aproximadamente, o Botafogo está de volta à liderança do Campeonato Brasileiro. A dramática vitória por 3 a 2 sobre o Flamengo, no último domingo (30) no Maracanã, levou o Glorioso aos nove pontos, sendo a única equipe com 100% de aproveitamento após três rodadas. A partida foi transmitida ao vivo pela Rádio Nacional.
A última oportunidade na qual o Botafogo esteve na ponta da tabela do Brasileirão foi em agosto de 2013, quando venceu a Portuguesa por 3 a 1, no Canindé, em São Paulo, pela 15ª rodada. A equipe não manteve o ritmo e terminou a competição em quarto lugar. O título ficou com o Cruzeiro, que ultrapassou o Glorioso na rodada seguinte, para não deixar mais o topo da classificação.
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