Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nove anos e nove meses depois, aproximadamente, o Botafogo está de volta à liderança do Campeonato Brasileiro. A dramática vitória por 3 a 2 sobre o Flamengo, no último domingo (30) no Maracanã, levou o Glorioso aos nove pontos, sendo a única equipe com 100% de aproveitamento após três rodadas. A partida foi transmitida ao vivo pela Rádio Nacional.
A última oportunidade na qual o Botafogo esteve na ponta da tabela do Brasileirão foi em agosto de 2013, quando venceu a Portuguesa por 3 a 1, no Canindé, em São Paulo, pela 15ª rodada. A equipe não manteve o ritmo e terminou a competição em quarto lugar. O título ficou com o Cruzeiro, que ultrapassou o Glorioso na rodada seguinte, para não deixar mais o topo da classificação.
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