A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O desabamento de um edifício de três andares no Rio de Janeiro deixou vítimas na noite dessa segunda-feira (1º). Segundo informações divulgadas no fim da noite pelo Corpo de Bombeiros, o incidente deixou pelo menos uma pessoa morta e cinco feridas.
Entre os resgatados com vida estão um bebê, uma criança, um homem e duas mulheres. Eles foram encaminhados aos hospitais Souza Aguiar e Salgado Filho.
O prédio de três pavimentos ficava na Avenida Menezes Cortes, no bairro do Engenho Novo. Mais de 60 bombeiros participaram das ações de resgate.
Edição: Graça Adjuto
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