A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola. Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra . Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação. Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afasta...
O desabamento de um edifício de três andares no Rio de Janeiro deixou vítimas na noite dessa segunda-feira (1º). Segundo informações divulgadas no fim da noite pelo Corpo de Bombeiros, o incidente deixou pelo menos uma pessoa morta e cinco feridas.
Entre os resgatados com vida estão um bebê, uma criança, um homem e duas mulheres. Eles foram encaminhados aos hospitais Souza Aguiar e Salgado Filho.
O prédio de três pavimentos ficava na Avenida Menezes Cortes, no bairro do Engenho Novo. Mais de 60 bombeiros participaram das ações de resgate.
Edição: Graça Adjuto
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