Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O desabamento de um edifício de três andares no Rio de Janeiro deixou vítimas na noite dessa segunda-feira (1º). Segundo informações divulgadas no fim da noite pelo Corpo de Bombeiros, o incidente deixou pelo menos uma pessoa morta e cinco feridas.
Entre os resgatados com vida estão um bebê, uma criança, um homem e duas mulheres. Eles foram encaminhados aos hospitais Souza Aguiar e Salgado Filho.
O prédio de três pavimentos ficava na Avenida Menezes Cortes, no bairro do Engenho Novo. Mais de 60 bombeiros participaram das ações de resgate.
Edição: Graça Adjuto
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