A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ferroviária e Flamengo iniciaram a 10ª rodada do Brasileirão Feminino A1 empatados na liderança, mas terminaram separados por duas posições. Após o triunfo da equipe carioca por 2 a 1 neste domingo (7), na Arena Fonte Luminosa, em Araraquara, o Rubro-Negro se isolou na ponta, com 27 pontos, enquanto as Guerreiras Grenás acabaram ultrapassadas pelo Corinthians: agora ocupam a terceira posição com 24 (o Timão tem 25). Crivelari e Darlene - nos minutos finais da partida - marcaram para o Flamengo, enquanto Aline Gomes descontou.
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