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Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...

Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial da Light

 A 3ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial feito pelo grupo Light na última semana. A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (15) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ).

Segundo nota divulgada na última sexta-feira (12), o grupo Light, que administra entre outras empresas a concessionária responsável pela distribuição de energia a 31 municípios fluminenses (Light Serviços de Eletricidade), decidiu entrar com o pedido de recuperação judicial devido ao agravamento de sua situação econômico-financeira.

De acordo com a empresa, suas obrigações financeiras com credores são de cerca de R$ 11 bilhões. A Light informou que, nos últimos meses, vinha avaliando alternativas e empreendendo esforços para equacionar essa situação mas que, apesar disso, o quadro se agravou.

Ainda segundo a concessionária, foi preciso entrar com o pedido de recuperação judicial para se proteger até que seja possível resolver as questões do endividamento e de readequação de sua estrutura de capital, com a manutenção dos serviços públicos prestados.

De acordo com o advogado Pablo Cerdeira, sócio do escritório que representa a Light no processo, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. O processo de aprovação desse plano pode levar de seis meses a um ano.

“A empresa vai apresentar como ela propõe fazer os pagamentos, em quanto tempo, em quantas parcelas etc. E isso vai ser votado pelos credores. As dívidas ficam suspensas por 180 dias e isso pode ser renovado por mais 180 dias. Ao final desse período, deve se aprovar ou não um plano de recuperação judicial”, explica Cerdeira.

O grupo Light, que entrou com o pedido de recuperação judicial, controla seis empresas. Além da distribuidora Light Serviços de Eletricidade, o grupo responde pela Light Energia S.A. (geração de energia), LightCom Comercializadora de Energia S.A. (comercialização de energia), Light Conecta Ltda (geração de energia e serviços), Light Soluções em Eletricidade Ltda. (serviços) e Instituto Light (institucional).

Cerdeira explica que as subsidiárias não estão em recuperação judicial, portanto elas mantêm as atividades enquanto o processo estiver correndo na Justiça. “Elas continuam com seus serviços normalmente, inclusive pagando todas as despesas que elas têm. E o juiz até colocou isso na decisão que as concessionárias de serviço público têm que continuar a prestar o serviço público com todas as metas de qualidade previstas pelo regulador. E isso é condição para a recuperação judicial.”

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessão da Light Serviços de Eletricidade expira em 4 de junho de 2026. Caso a empresa tenha interesse em manter a concessão, terá que pedir a renovação até 4 de junho de 2023. Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os critérios para renovação ou eventual relicitação.

Edição: Juliana Andrade

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