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Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos

  Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/08/2026 - 08:15 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). A Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas . O registro pode ser feito eletronicamente pelos partidos e federações até as 19h.  O procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral. Após o cumprimento dessa etapa, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido ou indeferido. No caso de candidatos à Presidência da República, o registro será avaliado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas aos cargos de senador, governador e deputado federal, distrital e estadual serão julgadas pelos juízes eleitorais...

Parecer da AGU é favorável à Prefeitura de Fortaleza e reconhece importância da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

 

Parecer da AGU é favorável à Prefeitura de Fortaleza e reconhece importância da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

Documento foi submetido ao ministro relator Dias Toffoli (STF)


A Advocacia-Geral da União (AGU) expediu, na última quarta-feira (24/05), parecer favorável à Prefeitura Municipal de Fortaleza quando considerou improcedentes questionamentos feitos pelo Partido Novo à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, pela secretária-geral adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e a advogada da União, Letícia de Campos Aspesi Santos, foi remetido ao ministro relator Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer cita, de forma clara, que "a taxa em exame vincula-se a serviço obrigatório e indispensável à saúde pública e à manutenção da boa ordem sanitária, de modo que a respectiva cobrança se revela legítima". Sobre os critérios adotados para aferição do valor da taxa, a AGU afirma que são adotados critérios constitucionais: "as diferenciações estabelecidas entre grandes e pequenos geradores de resíduos sólidos, assim como entre imóveis de menor ou maior porte, constituem balizadores compatíveis com os princípios constitucionais invocados como parâmetro de controle".

Jurisprudência

O parecer emitido pela AGU também reconhece a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal para a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta com base de cálculo atrelada à área do imóvel e garante, portanto, a efetivação dos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária.

“Corroborando os argumentos do Município, a AGU sustenta a constitucionalidade da lei municipal que instituiu a taxa de manejo de resíduos sólidos. Em síntese, o órgão argumentou que o tributo municipal, ao eleger a área do imóvel como critério de cobrança, respeitou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Disse, ainda, que há transparência e clareza na definição do custo do serviço. Tal manifestação apenas reforça a nossa certeza quanto à constitucionalidade da legislação”, destacou o procurador do Município, Pablo Romão.


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