Foto: OAB-CE O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará para propor ações de controle de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 , na sessão virtual encerrada em 9/6. Na ação, o Conselho Federal da OAB questionava interpretação de normas da Constituição cearense fixada pelo TJ-CE segundo a qual a entidade tem legitimidade apenas para questionar normas estaduais. Somente prefeitos, mesas das câmaras municipais, entidades de classe, organizações sindicais e partidos políticos com representação no Legislativo local podem propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais. Peculiaridades jurídicas No voto em que acolheu o pedido, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a OAB tem peculiaridades jurídi...
Um sargento da Polícia Militar (PM) matou dois policiais militares por disparos de arma de fogo, na manhã desta segunda-feira (15), no município de Salto, em São Paulo
O crime ocorreu por volta das 9h nas dependências da 3ª Companhia do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I).
A Polícia Militar informou, em nota, que “todas as providências de Polícia Judiciária Militar estão em andamento neste momento, e a Corregedoria da instituição acompanha as apurações”.
A motivação do crime ainda será esclarecida, segundo a PM.
Edição: Denise Griesinger
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