Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Educação, divulgou, nesta segunda-feira, 15 de maio, a convocação dos profissionais do magistério do processo seletivo do Edital Nº 07/2021.
Os convocados deverão comparecer nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2023, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Capitão Valdemar de Lima, 202 – Centro, nos horários especificados na convocação.
Os convocados deverão entregar as cópias legíveis dos documentos necessários acompanhados dos originais. Conforme a relação de documentos para admissão disponível no Edital de convocação Nº 14/2023.
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