Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria de Educação, divulgou, nesta segunda-feira, 15 de maio, a convocação dos profissionais do magistério do processo seletivo do Edital Nº 07/2021.
Os convocados deverão comparecer nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2023, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Capitão Valdemar de Lima, 202 – Centro, nos horários especificados na convocação.
Os convocados deverão entregar as cópias legíveis dos documentos necessários acompanhados dos originais. Conforme a relação de documentos para admissão disponível no Edital de convocação Nº 14/2023.
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