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STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes

  STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada Recurso envolve um comerciante absolvido por exploração de caça-níqueis. Decisão afetará mais de 2,7 mil processos semelhantes 05/08/2026 19:58 - Atualizado há 4 horas atrás Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, na sessão desta quarta-feira (5), se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177 , com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.    Foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sess...

STJ mantém no tribunal investigação contra governador do Rio

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (3), que um processo aberto contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será julgado pelo tribunal.

Na sessão realizada na parte da tarde, por oito votos a quatro, o colegiado atendeu ao recurso da defesa de Castro para manter o processo no STJ.

A investigação trata da suposta compra de respiradores e outros equipamentos médicos superfaturados em compras destinadas ao combate à pandemia de covid-19, em 2020. Na época, o estado era chefiado pelo ex-governador Wilson Witzel e tinha Castro na condição de vice-governador.

Antes da decisão proferida nesta quarta, o ministro Benedito Gonçalves, em decisão individual, determinou que o caso fosse enviado à segunda instância da Justiça Federal no Rio. No entanto, a defesa discordou da decisão e recorreu.

No recurso, a defesa de Castro defendeu a permanência do processo no STJ em função do foro privilegiado concedido para governadores que respondem a processos criminais.

Edição: Marcelo Brandão

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