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Secretarias Regionais abrem cadastro de ambulantes para o Fortal e o Halleluya 2026

  Secretarias Regionais abrem cadastro de ambulantes para o Fortal e o Halleluya 2026 Ao todo, serão disponibilizadas 90 vagas para os interessados em trabalhar durante os eventos Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio das Secretarias Regionais 7 e 8, inicia o cadastramento de ambulantes interessados em comercializar alimentos e bebidas durante o Fortal 2026, uma das maiores micaretas fora de época do Brasil, e o Halleluya 2026, um dos maiores festivais de música comunidade católica no país. A iniciativa busca ordenar a atividade comercial nos eventos, garantindo mais organização, segurança e oportunidades de geração de renda aos trabalhadores autônomos. As inscrições serão realizadas em datas e locais distintos, de acordo com cada evento.  Fortal 2026 As inscrições para o Fortal 2026 acontecem de 9 a 14 de julho, das 8h às 16h. Os interessados poderão realizar o cadastro presencialmente na Central de Acolhimento da Secretaria Regional 7 (R. Atilano de Moura, 420 - G...

STJ mantém no tribunal investigação contra governador do Rio

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (3), que um processo aberto contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, será julgado pelo tribunal.

Na sessão realizada na parte da tarde, por oito votos a quatro, o colegiado atendeu ao recurso da defesa de Castro para manter o processo no STJ.

A investigação trata da suposta compra de respiradores e outros equipamentos médicos superfaturados em compras destinadas ao combate à pandemia de covid-19, em 2020. Na época, o estado era chefiado pelo ex-governador Wilson Witzel e tinha Castro na condição de vice-governador.

Antes da decisão proferida nesta quarta, o ministro Benedito Gonçalves, em decisão individual, determinou que o caso fosse enviado à segunda instância da Justiça Federal no Rio. No entanto, a defesa discordou da decisão e recorreu.

No recurso, a defesa de Castro defendeu a permanência do processo no STJ em função do foro privilegiado concedido para governadores que respondem a processos criminais.

Edição: Marcelo Brandão

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