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Alta da atividade industrial em janeiro não compensa perdas acumuladas Indústria de produtos químicos e veículos registram principais avanços

  O crescimento de  1,8% na atividade industrial  do Brasil em janeiro reflete resultados positivos de algumas categorias econômicas na comparação com dezembro, mas não compensa as perdas acumuladas pelo setor industrial ao final do ano de 2025 – cujo saldo negativo ainda é de 0,8%. “O avanço de janeiro de 2026 é relevante, mas ainda não é suficiente para compensar integralmente a perda acumulada no final do ano passado, de setembro a dezembro, permanecendo um saldo negativo de 0,8%”, observa André Macedo, gerente da  Pesquisa Industrial Mensal  (PIM) divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os avanços mais importantes, a pesquisa registrou a expansão das indústrias de produtos químicos (6,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (6,3%), além de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2%).  Olhando em detalhes, na atividade de químicos, o destaque foi para a p...

*Caiu na malha fina? Especialista dá dicas para resolver problema com a Receita Federal*




Muitos contribuintes se preocuparam somente em fazer a declaração do Imposto de Renda e poucos acabaram consultando o status da declaração no portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. 


Alguns receberam a surpresa que a declaração caiu na malha fina. Mas não é necessário se desesperar. 


"Cair na malha fina é quando a sua declaração de IR fica retida por alguma inconsistência nas informações ou por alguma omissão de dados, tais como, mudar ou omitir rendimentos e patrimônio intencionalmente, colocar dependentes inexistentes, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas. Essas são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na lei 8137/90", disse o contador Davi Vasconcelos, proprietário da Norral Contabilidade. 


O especialista explica que quem toma iniciativa de fazer a correção do erro paga menos multa. "Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença, nesse caso, há cobrança de juros moratórios e multa, o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do tributo", alerta Davi.


Os juros cobrados são equivalentes a taxa Selic, calculados desde 31 de maio até a data do pagamento e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. 


Caso o contribuinte fique na inércia e não tome nenhuma atitude, este poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Caso se prove que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido. 


"Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestada, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado e será denunciado por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos", explica o Contador.

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