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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

*Caiu na malha fina? Especialista dá dicas para resolver problema com a Receita Federal*




Muitos contribuintes se preocuparam somente em fazer a declaração do Imposto de Renda e poucos acabaram consultando o status da declaração no portal E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. 


Alguns receberam a surpresa que a declaração caiu na malha fina. Mas não é necessário se desesperar. 


"Cair na malha fina é quando a sua declaração de IR fica retida por alguma inconsistência nas informações ou por alguma omissão de dados, tais como, mudar ou omitir rendimentos e patrimônio intencionalmente, colocar dependentes inexistentes, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas. Essas são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na lei 8137/90", disse o contador Davi Vasconcelos, proprietário da Norral Contabilidade. 


O especialista explica que quem toma iniciativa de fazer a correção do erro paga menos multa. "Se a correção da falha implicar em aumento do imposto devido, o contribuinte terá que pagar a diferença, nesse caso, há cobrança de juros moratórios e multa, o cálculo é idêntico ao de atraso do pagamento do tributo", alerta Davi.


Os juros cobrados são equivalentes a taxa Selic, calculados desde 31 de maio até a data do pagamento e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. 


Caso o contribuinte fique na inércia e não tome nenhuma atitude, este poderá ser intimado pela Receita Federal a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Caso se prove que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido. 


"Por outro lado, se o Fisco entender que houve fraude nas informações prestada, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado e será denunciado por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos", explica o Contador.

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