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RJ: velório de Jards Macalé será aberto ao público, às 10h, na Funarte Palácio Capanema recebe público para despedida até 15h

  O corpo do cantor, ator e compositor Jards Macalé será velado, nesta terça-feira, a partir das 10h, na Sala Sidney Muller, no Palácio Gustavo Capanema, sede da Funarte, no centro do Rio. O velório será aberto ao público. O enterro ocorre às 16h, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, zona sul da cidade. Aos 82 anos, o artista  sofreu uma parada cardíaca , após realizar uma cirurgia em um hospital particular, na Barra da Tijuca. Ele estava internado para tratar de enfisema pulmonar. Trajetória Jards Anet da Silva, nasceu no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, em 3 de março de 1943, nas proximidades do morro da Formiga. Iniciou sua trajetória cultural, na década de 1960. Foi cantor, músico, compositor e ator. Cresceu rodeado de música: no morro, os batuques do samba, na casa ao lado de onde morava, os cantores Vicente Celestino e Gilda de Abreu. Participou como ator e compositor da trilha sonora dos filmes Amuleto de Ogum e Tenda dos Milagres, de Nelson Pereira dos ...

Covid-19: candidatas terão que pagar multa de R$ 100 mil por promover aglomeração em carreata nas Eleições 2020

 Foto de mulher com máscara e o texto Covid-19

Arte: Comunicação/MPF

As candidatas aos cargos de prefeita e vice do município de Forquilha (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Margarida Maria Félix Albuquerque Prado e Bruna Gomes Frota Araújo, terão que pagar R$ 100 mil em multa por promoverem aglomeração na campanha de 2020, quando estavam em vigor normas sanitárias de prevenção da pandemia de covid-19. Em razão do descumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação pedindo a condenação das candidatas. Nesta terça-feira (6), a condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes, o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. As candidatas recorreram ao TSE para reformar a decisão, mas tiveram o pedido negado pelo plenário da Corte.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebateu os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa. Além disso, ressaltou que, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, o que é vedado nessa fase recursal. O TRE concluiu que a aglomeração não ocorreu de forma espontânea, tendo sido fruto de evento organizado com a anuência das candidatas. Segundo a Corte Regional, o ato contrariou a Emenda Constitucional nº 107, regulamento da Justiça Eleitoral local e decisão judicial que estabeleciam normas de contingência à pandemia. 

No julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que vídeos mostram as candidatas liderando a carreata em um veículo cercado pela multidão, o que deixa claro a prática deliberada de propaganda irregular. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Prestação de contas - Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também desaprovou, na sessão de hoje, as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes a 2018. A Corte determinou a restituição de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos pelo uso irregular de recursos do Fundo Partidário mais multa de 9% sobre esse valor. O partido também terá que devolver R$ 27 mil ao Tesouro Nacional em razão do recebimento de recursos de fonte proibida. Além disso, deverá destinar, nas próximas eleições, R$ 33 mil a ações de fomento à participação feminina na política.

AREspE n. 0600287-64.2020.6.06.0121 (Forquilha/CE)

PC n. 0600209-47.2019.6.00.0000 (Brasília/DF)

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