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*Governo do Ceará realiza entrega de planos municipais de prevenção à violência nesta sexta (13)*

 AVISO DE PAUTA *Governo do Ceará realiza entrega de planos municipais de prevenção à violência nesta sexta (13)* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (13), às 9h, no Palácio da Abolição, o 2º Encontro do Conselho Estratégico de Prevenção à Violência. Durante o evento, serão entregues oficialmente os Planos Municipais de Prevenção à Violência aos prefeitos dos dez municípios que participam do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio). São eles: Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Sobral, Itapipoca, Quixadá, Iguatu, Crato e Juazeiro do Norte Os planos foram elaborados com apoio técnico do Governo do Estado e orientam ações locais de prevenção à violência com base em diagnósticos territoriais e indicadores sociais. Participam do encontro o governador do Ceará, Elmano de Freitas, gestores estaduais, representantes do sistema de justiça, forças de segurança e prefeitos dos municípios contemplados. Serviço Evento: 2º Encontro do Conselho Estratégico...

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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