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"Muito coisa boa resultará desta parceria", diz Trump sobre Lula Dois presidentes conversaram por telefone nesta terça-feira

  O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, comentou nesta terça-feira (2) sobre o telefonema que teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para repórteres na Casa Branca, Trump disse que os dois falaram sobre sanções – uma aparente referência às sanções de sua administração ao Judiciário brasileiro por causa do processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Trump afirmou ainda que ele e Lula “tiveram uma ótima conversa” , acrescentando:  “Falamos sobre comércio. Falamos sobre sanções, porque, como vocês sabem, eu os sancionei em relação a certas coisas que aconteceram." Em uma postagem nas redes sociais,  Trump disse que estava ansioso para ver e conversar com Lula em breve, acrescentando que “muito coisa boa resultará desta parceria recém-formada! ”, segundo informações da agência Reuters.  Lula Mais cedo, a Presidência da República informou que Lula, durante telefonema com Trump, afirmou que  deseja “avançar rápido” nas ne...

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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