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SP: Vítimas de feminicídio aumentaram 96% no estado em quatro anos No país, a alta no mesmo período foi de 14,5%

  O número de vítimas de feminicídio no estado de São Paulo aumentou 96,4% em 2025, na comparação com 2021. No ano passado foram 270 mulheres mortas, ante 136 vítimas em 2021.  Considerando os estados da Região Sudeste, 41% das mortes aconteceram em São Paulo.  O levantamento é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e foi divulgado nesta quarta-feira (4). “O caso de São Paulo chama mais atenção pelo fato de ser um número muito grande em termos quantitativos, de 136 feminicídios para 270. Praticamente duplicou em 4 anos o número de feminicídios aqui no estado. E é um estado que já tinha uma consistência em relação à qualidade do registro da informação [no período analisado]”, disse Samira Bueno, diretora executiva do FBSP. Diante disso, Samira afirma que há uma preocupação em relação à violência contra a mulher no estado. “Tem vários casos recentes [que ganharam visibilidade nos últimos meses], o que a gente está vendo na imprensa é, de algum modo, o que está se t...

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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