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Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo - 12/12/25

  O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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