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Com manhã de treino tático, Ceará fecha a segunda semana de intertemporada

  Atividades de preparação para confronto com o Sport retornam na tarde da segunda-feira Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Tudo certo em mais uma manhã de treinos no Vovozão. Neste sábado, 5, o treinador Léo Condé comandou a quinta e última atividade da segunda semana da intertemporada 2025 e, com um trabalho tático, fechou este ciclo de trabalhos.  Nem mesmo o forte sol atrapalhou a atividade deste sábado. Em pouco mais de uma hora de trabalho, o elenco alvinegro realizou um trabalho de enfrentamento 8x8 em campo reduzido.  O domingo será de descanso para o elenco, que retorna aos trabalhos na tarde de segunda-feira, 7. Na quarta-feira, 9, o Vozão encara o Sport em partida válida pelas quartas de final da Copa do Nordeste 2025.    Tags:  Ceara ,  Futebol ,  Treinos ,

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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