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*Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)*

 *Mais de 850 concursados tomam posse e reforçam a saúde pública do Ceará nesta segunda-feira (23)* Nesta segunda-feira (23), às 9h, 856 concursados da Saúde do Ceará tomam posse em cerimônia no Centro de Eventos do Ceará. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, participam da solenidade.  Entre os 856 profissionais, estão 95 médicos, 12 profissionais da área administrativa e 749 da área assistencial, como cirurgiões-dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e técnicos de enfermagem. Esta é a última nomeação do concurso da Funsaúde, encerrando com o cumprimento integral da Lei 18.338/23, com o chamamento de 6.000 candidatos, dentre os convocados no período Funsaúde e Sesa. *Serviço* _Posse de 856 concursados da Saúde_  Data: 23/3/2026 (segunda-feira) Hora: 9h Local: Centro de Eventos do Ceará (Portão C, Salão Almofala)

MPCE recomenda que Prefeitura de Cedro suspenda processo seletivo irregular e realize concurso público

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

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