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Centro Cultural do Cariri é indicado para prêmio da Associação Brasileira de Críticos de Arte

  A indicação foi na categoria Prêmio Rodrigo Mello Franco de Andrade, destinado à instituição por sua programação. Foto: Samuel Macedo | Centro Cultural do Cariri O Centro Cultural do Cariri foi indicado ao Prêmio ABCA 2026, da Associação Brasileira de Críticos de Arte (ABCA). A indicação foi na categoria Prêmio Rodrigo Mello Franco de Andrade, destinado à instituição por sua programação. O equipamento, que integra a Secretaria da Cultura do Ceará e é gerido em parceria com o Instituto Mirante, já realizou cerca de 4 mil ações e mais de 1 milhão de pessoas foram beneficiadas com as programações, todas totalmente gratuitas. “Ser indicado para esse prêmio para nós já indica um reconhecimento que confirma a potência do Centro Cultural do Cariri como espaço de encontro, formação e difusão das artes no sul do Ceará. Essa premiação celebra a programação e as ações desenvolvidas pelo equipamento, mas sobretudo o compromisso contínuo com os artistas, com os saberes do território e com a c...

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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