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Brasil anuncia US$ 100 milhões anuais para fundo do Mercosul Reforço no aporte busca reduzir desigualdades e financiar obras

  Brasil anunciou que vai destinar US$ 100 milhões por ano ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), mecanismo criado para reduzir as desigualdades entre os países do bloco sul-americano. O anúncio foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, nesta segunda-feira (29), durante reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Assunção, no Paraguai. A proposta será formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (30) durante a Cúpula do Mercosul, reunião com chefes de Estado do bloco econômico na capital paraguaia. O novo compromisso ocorre durante as negociações para renovação do fundo, criado em 2004 para financiar projetos de infraestrutura e desenvolvimento regional. Como funciona O Focem é um fundo destinado a apoiar países e regiões com menor desenvolvimento econômico dentro do Mercosul. Os recursos são usados em projetos como rodovias, ferrovias, energia, saneamento, habitação, escolas e laboratórios. A ideia é diminui...

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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