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Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 52 milhões Números sorteados são: 25 - 42 - 45 - 48 - 50 - 60

  Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 3.006 da Mega-Sena, realizado neste sábado (8).  O prêmio acumulou e está estimado em R$ 52 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados são: 25 - 42 - 45 - 48 - 50 - 60 39 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 59.801,78 cada 2.904 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.323,82 cada >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de terça-feira (12), em qualquer lotérica do país ou  pela internet , no site ou aplicativo da Caixa.  A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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