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Sub-20: Fortaleza empata com o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste

  Sub-20: Fortaleza empata com o CSA pela segunda rodada da Copa do Nordeste 15/08/2026 17:09 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na tarde deste sábado (15), o Fortaleza recebeu a equipe do CSA, no CT Ribamar Bezerra, pela segunda rodada da Copa do Nordeste Sub-20, e acabou empatando em 2 a 2. Caio Wesley e Pinna marcaram para o Tricolor de Aço.  Com o resultado, o Leão do Pici chega aos dois pontos em dois jogos e decidirá sua classificação para a próxima fase da competição regional na terceira e última rodada. O próximo confronto do Clube da Garotada na Copa do Nordeste Sub-20 será diante do América-RN, no próximo sábado (22), no CT Ribamar Bezerra. A equipe comandada pelo técnico Gabriel Dutra volta a campo nesta quarta-feira (19), às 15h, diante do Quixadá, no CT Ribamar Bezerra, pela partida de volta da semifinal do Campeonato Cearense Sub-20.

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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