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CNU 1: portarias autorizam nomeações de aprovados para 159 vagas Preenchimento depende de vagas existentes e de orçamento

  O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União , duas portarias que autorizam a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) para preenchimento de cargos da própria pasta. O certame foi realizado em agosto de 2024 . A Portaria MGI nº 5.566/2026 autoriza a nomeação de 118 aprovados para o cargo de analista em tecnologia da informação, de nível superior. E a de número 5.567/2026 a nomeação de 41 aprovados no cargo de analista técnico de políticas sociais, também de nível superior. De acordo com o Ministério da Gestão, o preenchimento dos cargos depende da existência de vagas na data da nomeação e de orçamento para custear as novas despesas, obedecendo a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). CNU 1 O Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 ofereceu, inicialmente, 6.640 vagas distribuídas em 21 órgãos do governo federal. As oportunid...

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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