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*Governador Elmano de Freitas apresenta índices de segurança do mês de maio e acumulado do ano*

 _Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas apresenta índices de segurança do mês de maio e acumulado do ano* Nesta quarta-feira (10), às 11h, o governador Elmano de Freitas vai ao Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, apresentar os índices de segurança pública referentes ao último mês de maio e ao acumulado deste ano.  O chefe do Executivo Estadual estará acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e dos chefes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e Academia Estadual de Segurança Pública. *Serviço* _Apresentação dos índices de segurança do mês de maio de 2026_ Data: 10/06/2026 (quarta-feira) Horário: 11h Local: Sede da SSPDS, no Cisp - Av. Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza-CE

Novo pedido de vista adia decisão do Órgão Especial sobre cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza

 Um novo pedido de vista durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22/06) adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. Desta feita, o pleito foi formulado pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, abrindo-se novo prazo de dez dias para apreciação dos autos, após o qual o julgamento será retomado.

O exame do processo, de relatoria do desembargador Durval Aires Filho, foi retomado na sessão de hoje com o voto do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que havia pedido vista na sessão de 25 de maio. Até a sessão de hoje, doze desembargadores já apresentaram seus votos, dos quais nove se posicionaram no sentido de não referendar a medida cautelar que suspendeu a cobrança da taxa, enquanto outros três foram favoráveis.

Solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, a cautelar suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 11.323. O mérito da ação será posteriormente submetido a julgamento pelo mesmo colegiado.

NÃO HAVERÁ MAIS PEDIDO DE VISTA

De acordo com o Assento Regimental nº 17/2023, aprovado no dia 13 de abril deste ano, havendo um segundo pedido de vista dos autos, o pleito será tido como coletivo, de modo que o prazo de dez dias úteis será contado de forma conjunta. Segundo o texto regimental, o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista de qualquer desembargador. O julgador poderá proferir seu voto-vista mesmo que os desembargadores que o antecedem, na ordem de votação, ainda não estejam habilitados para tal.

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