Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Secult Ceará convoca agentes culturais do Estado a atualizarem seus dados na plataforma Mapa Cultural
A atualização será imprescindível para concorrer aos editais da Lei Paulo Gustavo
Nos próximos meses serão lançados os editais da Lei Paulo Gustavo, o maior repasse já feito de recursos para projetos da Cultura. Para concorrer nesses editais, bem como nos demais editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), o agente precisa atualizar seus dados cadastrais na plataforma Mapa Cultural.
Dentre as informações que agora passam a ser necessárias, estão: município e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, vale ressaltar que o número do CPF não ficará com visibilidade pública na plataforma, já a informação de regionalização poderá ser pública ou privada, sendo esta uma decisão do próprio agente.
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