Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi tomada por unanimidade, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553243 . No Plenário Virtual, a Corte reafirmou sua jurisprudência e reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.420), a fim de que o entendimento seja adotado em todos os processos com disputas semelhantes na Justiça. O relator foi o ministro presidente Luís Roberto Barroso. A heteroidentificação funciona como um controle da autodeclaração de quem pretende disputar as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos públicos. O mecanismo é adotado para evitar fraudes. Exclusão de candidata A decisão foi tomada num recurso do Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de...
Secult Ceará convoca agentes culturais do Estado a atualizarem seus dados na plataforma Mapa Cultural
A atualização será imprescindível para concorrer aos editais da Lei Paulo Gustavo
Nos próximos meses serão lançados os editais da Lei Paulo Gustavo, o maior repasse já feito de recursos para projetos da Cultura. Para concorrer nesses editais, bem como nos demais editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), o agente precisa atualizar seus dados cadastrais na plataforma Mapa Cultural.
Dentre as informações que agora passam a ser necessárias, estão: município e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, vale ressaltar que o número do CPF não ficará com visibilidade pública na plataforma, já a informação de regionalização poderá ser pública ou privada, sendo esta uma decisão do próprio agente.
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