Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Sete suspeitos de crimes ambientais são presos pela Polícia Civil em São João do Jaguaribe e Senador Pompeu
Durante as ações, houve ainda o cumprimento de um mandado de prisão preventiva por roubo e furto
Ações distintas da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultaram, nessa sexta-feira (16) e neste sábado (17), na prisão, em flagrante, de sete homens, de idades entre 23 e 44 anos, por crimes ambientais. As capturas ocorreram nos municípios de São João do Jaguaribe e Senador Pompeu, pertencentes às Áreas Integradas de Segurança 18 e 20 (AIS 18 e 20) do Estado. Durante as ofensivas, um mandado de prisão preventiva foi cumprido em desfavor de um homem, de 45 anos, além disso, galos foram resgatados e madeiras apreendidas.

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