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Braga Netto pede acareação com Cid na ação penal da trama golpista Defesa do general aponta divergências em depoimentos dos militares

  A defesa do general Braga Netto pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de uma acareação entre o militar e o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro Mauro Cid. De acordo com os advogados, há divergências nos interrogatórios do general e de Cid que precisam ser esclarecidas. A defesa sustenta que são necessários esclarecimentos sobre as acusações de que Braga Netto discutiu o plano Punhal Verde e Amarelo, planejamento golpista para matar autoridades, e que o ex-ajudante teria recebido dinheiro do general em uma sacola de vinho. "E não é demais explicitar que essa diligência complementar se mostra necessária para a devida apuração dos fatos, pois Mauro Cid não trouxe aos autos provas que corroborassem suas acusações em face do general Braga Netto", afirmou a defesa. Os advogados também requereram a suspensão da ação penal do golpe para que a defesa possa fazer a análise de todas as provas que estão no pro...

Tribunal de Justiça do Ceará revoga liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por 14 votos a três, revogou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. A decisão ocorreu na sessão da tarde desta quinta-feira (29/06), sob a condução do presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, oportunidade em que o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou o voto-vista do processo, que havia solicitado na reunião realizada no último dia 22.

O referido magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.

A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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