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Marcha para Jesus reúne público evangélico em São Paulo Evento faz parte do calendário oficial do país

  A 34ª edição da Marcha para Jesus reúne nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, milhares de fiéis na zona norte da capital paulista ao longo do dia. O público evangélico participa da tradicional caminhada de cerca de três quilômetros, saindo das proximidades da estação Luz do metrô, às 10h, e seguindo em direção ao palco instalado na Praça Heróis da FEB - Força Expedicionária Brasileira, próxima ao Campo de Marte. A expectativa dos organizadores é receber 2 milhões de pessoas, que viriam em 26 caravanas. O evento faz parte do calendário oficial do país desde setembro de 2009, quando o Dia Nacional da Marcha para Jesus foi instituído pela Lei 12.025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. A legislação determina que a comemoração ocorra anualmente no primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa. Além da norma federal, a marcha também é reconhecida em diversas legislações estaduais e municipais em todo o país. Diversas autoridades públicas ...

Tribunal de Justiça do Ceará revoga liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por 14 votos a três, revogou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. A decisão ocorreu na sessão da tarde desta quinta-feira (29/06), sob a condução do presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, oportunidade em que o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou o voto-vista do processo, que havia solicitado na reunião realizada no último dia 22.

O referido magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.

A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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