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STF encerra primeiro dia do julgamento do Núcleo 2 da trama golpista Sessão será retomada na próxima terça-feira

  O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento que pode condenar seis réus do núcleo 2 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.  A sessão será retomada na próxima terça-feira (16), quando os ministros vão começar a votação que vai decidir se os réus serão condenados ou absolvidos.  O julgamento é realizado de forma presencial pela Primeira Turma da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia fazem parte do colegiado. A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Os réus são acusad...

Tribunal de Justiça do Ceará revoga liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por 14 votos a três, revogou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza. A decisão ocorreu na sessão da tarde desta quinta-feira (29/06), sob a condução do presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, oportunidade em que o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou o voto-vista do processo, que havia solicitado na reunião realizada no último dia 22.

O referido magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.

A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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