Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
O caso das contratações consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) veio à tona após o casal se envolver na morte do menino Miguel Otávio da Silva, ocorrida em 2020.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.
Conforme a acusação do MPT, três empregadas foram contatadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.
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