Vendedor que precisou amputar pernas após acidente deve receber R$ 50 mil de indenização e pensão vitalícia do município de Sobral
Judiciário cearense condenou o município de Sobral a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, para vendedor que teve as pernas amputadas, após ser atingido por uma viga. Também terá de pagar pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo. O acidente ocorreu em novembro de 2017, nas imediações da “Feira do Malandro” e da Estação Ferroviária municipal.
Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “a responsabilidade estatal tem assento constitucional, que determina em seu texto que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
De acordo com os autos, a prefeitura de Sobral estava fazendo o trabalho de demolição de uma casa e não observou que o imóvel tinha sua viga conjugada com demais casas, ocasionando um efeito “cascata”. Assim, outras vigas vieram abaixo e atingiram as pessoas que se encontravam nas imediações. No momento do acidente, a vítima estava sentada na calçada, quando a viga caiu por cima de suas pernas, esmagando seus membros inferiores. Ele alegou que o acidente deixou sua saúde extremamente fragilizada e ficou sem o devido tratamento, com as pernas amputadas e quadro depressivo. Por isso, ajuizou ação requerendo que o município arcasse com todas as custas do tratamento e os materiais necessários prescritos por médica, além de pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos.
Na contestação, o ente municipal sustentou a inexistência dos pressupostos necessários à configuração de sua responsabilidade civil. Alegou que o homem estava sendo atendido pelo programa social Melhor em Casa, sendo-lhe fornecido todo o tratamento e os insumos médicos, uma pessoa cuidadora ou profissional habilitado para acompanhamento e disponibilização de atendimento em casa com psicólogo antes mesmo do ajuizamento da ação. Informou, ainda, que já foi solicitado pela equipe e entregue ao cuidador responsável, as devidas solicitações de cadeiras de rodas, cadeira higiênica e assento.
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