A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Treinos
Em Porangabuçu, Ceará tem mais um dia de treinos visando o confronto diante do Mirassol/SP
Alvinegro volta a campo no domingo (16), fora de casa
Na tarde desta quarta-feira (12), o elenco do Vozão seguiu a rotina de treinos de olho no próximo desafio da temporada. O Time do Povo visita o Mirassol/SP, no domingo (16), pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida acontece às 15h30 no estádio José Maria.
Os atletas iniciaram o dia de atividades com um aquecimento. Em seguida, o grupo fez um trabalho tático e técnico organizado pelos auxiliares da comissão. Depois, o técnico Guto Ferreira orientou um treino coletivo.
Amanhã (13), no período da tarde, o elenco faz o penúltimo treinamento na capital cearense antes da viagem para Mirassol.
Departamento de Comunicação - CSC


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