Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Uma ação realizada por equipes do 5º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) culminou, nessa quarta-feira (19), na apreensão de quase 50 quilos de maconha no bairro Carlito Pamplona – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. Na ofensiva, um casal suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico também foi preso.
A equipe policial patrulhava na região, quando tomou conhecimento sobre um imóvel que estaria sendo utilizado para a comercialização de drogas
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