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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Procuradoria pede arquivamento de ação da CPMI contra Mauro Cid

 Procuradoria da República no Distrito Federal defendeu nesta quinta-feira (20) o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

No início deste mês, a comissão entrou com uma ação contra Cid após ele prestar depoimento e se negar a responder perguntas que não o incriminariam. Para os parlamentares da comissão, o ex-ajudante teria cometido "abuso do direito ao silêncio" ao rejeitar informar até sua idade.

Ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias entendeu que Mauro Cid não cometeu nenhum crime e pediu o arquivamento do processo. Caberá à 10ª Vara Federal decidir a questão.

Antes do depoimento, uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a Mauro Cid o direito de ficar em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo.

O ex-ajudante de ordens foi chamado para depor após a divulgação de mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) em seu celular na investigação sobre supostas fraudes nos cartões de vacina de Bolsonaro. 

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