Foi publicado nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União decreto regulamentando a integração dos serviços públicos de saneamento básico em regiões onde o território abranja mais de um município. A norma também define a alocação de recursos públicos federais nesses casos.
A prestação dos serviços será por meio da própria administração pública direta ou indireta ou por concessão, por meio de licitação, com a possibilidade de subdelegação de até 25% do contrato. Nesses casos, a relação jurídica entre os prestadores de serviço deverá ser regulada por contrato e fiscalização do órgão público contratante.
Para viabilizar a prestação dos serviços de saneamento, os municípios podem atuar de forma coletiva em região metropolitana, Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), em uma unidade regional formada não necessariamente por cidades limítrofes, ou, ainda, em um bloco de referência criado por gestão voluntária.
Para receber recursos públicos federais ou financiamento da União, os grupos de municípios precisam constituir uma entidade de governança federativa, em no máximo 180 dias, e comprovar por meio do regimento interno a formação do grupo.
Segundo o decreto, as cidades com maiores déficits de saneamento, em que a população não tenha capacidade de pagamento, serão as primeiras a receberem os serviços de saneamento básico no grupo que venha a fazer parte.
A norma também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que reunirá as informações referentes aos serviços públicos do setor, de acordo com os critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Até o funcionamento desse novo sistema, os grupos deverão fornecer informações diretamente ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) e comprovar por certidão.
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