Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos federais já existentes e restringe a criação de novos. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 . No julgamento, foi construído o consenso de que, a não ser em casos excepcionais, as indenizações coletivas fixadas pela Justiça do Trabalho ou definidas em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser destinadas a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses recursos devem observar procedimentos específicos de identificação, rastreabilidade e transparência. Além disso, não podem ser contingenciados e devem ser aplicados exclusivamente em programas e...
Com uma boa atuação diante de sua apaixonada torcida, que lotou o estádio do Maracanã, o Fluminense derrotou o Olimpia (Paraguai) por 2 a 0, na noite desta quinta-feira (24), no jogo de ida das quartas de final da Copa Libertadores. Desta forma o Tricolor volta a enfrentar os paraguaios, na próxima semana no estádio Defensores del Chaco, em Assunção, com uma boa vantagem, conseguindo alcançar as semifinais da competição continental mesmo se vier a sofrer um revés por um gol de diferença.
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