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Ferroviário vence a Jacuipense com gol de Pablinho

  O  Ferroviário  entrou em campo na noite desta terça-feira (07/04) para enfrentar a  Jacuipense , em casa, e conquistou uma importante vitória por 1 a 0. Mesmo com uma equipe considerada mista, o Ferroviário iniciou a partida em ritmo intenso, pressionando o adversário e criando boas oportunidades desde os primeiros minutos. A postura ofensiva foi recompensada aos 15 minutos da primeira etapa, quando o atacante  Pablinho  marcou seu primeiro gol com a camisa coral, garantindo a vantagem no placar. Após abrir o marcador, o Tubarão da Barra seguiu dominante, controlando as ações e mantendo presença constante no campo ofensivo, embora sem conseguir ampliar o resultado ainda no primeiro tempo. Na etapa final, o cenário se repetiu: o Ferroviário continuou superior, criando entre quatro e cinco oportunidades claras de gol, mas parando nas finalizações e na defesa adversária. Ainda assim, a equipe soube administrar o resultado até o apito final, assegurando mais...

Justiça do RJ obriga 123Milhas a garantir ressarcimento de clientes

 O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa 123 Milhas apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, bens e patrimônio serão bloqueados.

A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Desde que a 123 Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, em discordância com o Código de Defesa do Consumidor. 

"Os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores”, escreveu o juiz na decisão.

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