Pular para o conteúdo principal

Universitária FM estreia série Pesquisa em Movimento; primeiro episódio será veiculado no dia 3 de agosto

  Universitária FM estreia série Pesquisa em Movimento; primeiro episódio será veiculado no dia 3 de agosto Sexta, 31 Julho 2026 10:31 A Universitária FM 107.9 estreia na segunda-feira (3), às 21h, a série Pesquisa em Movimento – Avançando com a FCPC . A produção integra a programação alusiva aos 50 anos da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC) e terá 13 episódios com entrevistas sobre projetos e iniciativas apoiados pela instituição. O professor Tarique Cavalcante (IFCE) é o primeiro entrevistado da série Pesquisa em Movimento (Foto: Reprodução Youtube/ FCPC) O primeiro entrevistado será o professor Tarique Cavalcante , diretor-geral do Polo de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). O episódio abordará pesquisa e desenvolvimento tecnológico em áreas como biodiversidade e saúde pública. A série será apresentada pelo jornalista André Capiberibe e veiculada às segundas-feiras, até o fim de outubro. Os episódios poderão ser acompan...

Justiça do RJ obriga 123Milhas a garantir ressarcimento de clientes

 O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa 123 Milhas apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, bens e patrimônio serão bloqueados.

A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Desde que a 123 Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, em discordância com o Código de Defesa do Consumidor. 

"Os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores”, escreveu o juiz na decisão.

Comentários