Pular para o conteúdo principal

Inglaterra leva 3ª lugar e Mbappé vira maior artilheiro das Copas Com seis gols no segundo tempo, ingleses batem França por 6 a 4

  O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia.  Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...

Justiça suspende decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos

 Justiça paulista suspendeu, em segunda instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa que operou nos aeroportos brasileiros com a sigla ITA. A companhia aérea está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.  

A falência havia sido definida em primeira instância em julho por pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.  

A suspensão da falência foi proferida pelo desembargador Azuma Nish. Ele aponta que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão. O magistrado ainda concordou que falência poderia causar dano irreparável à empresa. 

“Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente, somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”, diz o texto da decisão.   

Comentários