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Prazo de inscrição no PND 2026 termina nesta sexta Inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até quarta-feira

  O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...

Justiça suspende decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos

 Justiça paulista suspendeu, em segunda instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa que operou nos aeroportos brasileiros com a sigla ITA. A companhia aérea está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.  

A falência havia sido definida em primeira instância em julho por pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.  

A suspensão da falência foi proferida pelo desembargador Azuma Nish. Ele aponta que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão. O magistrado ainda concordou que falência poderia causar dano irreparável à empresa. 

“Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente, somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”, diz o texto da decisão.   

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