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Governo Federal repassou 94% do Auxílio Reconstrução para o RS Governador pediu prorrogação da suspensão da dívida com a União

  Cerca de R$ 90 bilhões do governo federal foram utilizados pelo estado do Rio Grande do Sul e municípios gaúchos para reconstrução de escolas, unidades de saúde, ações de defesa civil, compra de imóveis e apoio a empresas prejudicadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O volume corresponde a 94% das verbas previstas no Auxílio Reconstrução. “Tem um tantinho [ainda não executado] que a gente quer terminar. Nós queremos bater a meta de 100%”, disse a ministra da Casa Civil Miriam Belchior. Ela está em Porto Alegre nesta quinta-feira (7) participando de reuniões para avaliar a aplicação dos recursos e andamento das obras. De acordo com a ministra, o governo quer “identificar onde tão as dificuldades" para concluir os investimentos, sejam elas em níveis federais, como na Caixa, ou nas próprias prefeituras. Além do Auxílio Reconstrução, que corresponde ao pagamento de R$ 5,1 mil em parcela única a famílias que ficaram desalojadas e desabrigadas nas 478 cidades que for...

Justiça suspende decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos

 Justiça paulista suspendeu, em segunda instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa que operou nos aeroportos brasileiros com a sigla ITA. A companhia aérea está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.  

A falência havia sido definida em primeira instância em julho por pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.  

A suspensão da falência foi proferida pelo desembargador Azuma Nish. Ele aponta que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão. O magistrado ainda concordou que falência poderia causar dano irreparável à empresa. 

“Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente, somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”, diz o texto da decisão.   

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