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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

MPCE pede suspensão de concurso da Guarda Municipal de Fortaleza até que teste de aptidão física seja adaptado aos candidatos com deficiência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou, nesta terça-feira (22/08), Ação Civil Pública (ACP) para que seja suspenso o concurso público da Guarda Municipal da Capital cearense até que o teste de aptidão física e o curso de formação – etapas que compõem o certame – sejam adaptados aos candidatos com deficiência aprovados na prova escrita e exame médico. Na ACP, o MPCE pede que o Município de Fortaleza e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (IDECAN), banca responsável pelo concurso público, sejam multados em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de eventual decisão judicial favorável à ação do MP. A ACP foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, o Edital nº 02/2023, em seu subitem 10.3.1, viola a legislação ao reforçar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, tais como o teste de aptidão física, para candidatos com deficiência. “Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, reforça o membro do MPCE.

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