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*Férias no Grupo Alchymist: programação especial reúne atrações para crianças, gastronomia temática e experiências exclusivas no Ceará*

  *Férias no Grupo Alchymist: programação especial reúne atrações para crianças, gastronomia temática e experiências exclusivas no Ceará* As férias de julho ganharam uma programação especial nos empreendimentos do Grupo Alchymist, que preparou experiências para toda a família em Fortaleza, Cumbuco e Jericoacoara. Com atrações voltadas para toda familia, novidades gastronômicas e opções de lazer em cenários paradisíacos, os espaços prometem ser um dos principais destinos da temporada. No Alchymist Prehistoric Park, no Cumbuco, a diversão começa logo na chegada. Todos os dias, os visitantes serão recepcionados por personagens temáticos na abertura do parque, das 9h30 às 10h, e novamente no encerramento das atividades, das 16h às 16h30, proporcionando momentos de interação, fotos e muita diversão para as crianças. A programação de férias também se estende à Lagoa Encantada, onde uma equipe de recreação preparou atividades ao longo do dia, incluindo pintura facial, oficinas de pintura,...

STF vai retomar julgamento do marco temporal na próxima semana

 Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Aline Leal

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