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STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato

  Foto: Carlos Moura/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 854 . Dino considerou “demasiado largo” o primeiro plano apresentado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), com previsão de encerramento apenas em 2027. Para o ministro, é imprescindível a finalização das auditorias ainda no atual mandato do Poder Executivo Federal. O relator lembrou que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025, o que amplia a necessidade de auditoria. “Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamen...

STF vai retomar julgamento do marco temporal na próxima semana

 Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Aline Leal

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