STF mantém mínimo de 10% de servidores efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas Por maioria, prevaleceu entendimento de que cabe à legislação estadual definir o percentual reservado a servidores de carreira 07/10/2026 20:36 - Atualizado há 19 horas atrás Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512 , prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Questão estrutural A ação, apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que há uma questão estrutural nos Mi...
Pelo menos 20 pessoas ficaram feridas após um ônibus ter capotado na Estrada do Jaceguava, em Parelheiros, zona sul de São Paulo.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente ocorreu por volta das 15h deste domingo (17). O estado de saúde delas ainda não foi informado.
Nove viaturas do Corpo de Bombeiros estão trabalhando no local. O helicóptero Águia, da Polícia Militar, também foi enviado para atendimento dos feridos.
As causas do acidente ainda serão investigadas.
Edição: Aécio Amado
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