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MP do Ceará recomenda que meios de comunicação retirem fotos e vídeos de criança falecida em Iguatu e ajuíza ação para remoção do conteúdo na internet O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir a divulgação indevida de imagens de criança falecida no município, diante da gravidade da violação aos direitos fundamentais da infância. Na esfera extrajudicial, foi expedida recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs, perfis em redes sociais e demais meios de divulgação com atuação em Iguatu, determinando a remoção imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens da menina, em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A recomendação enfatiza, ainda, o dever de abstenção quanto à divulgação de conteúdos que possam violar a dignidade, a intimidade e a imagem de crianças e adolescentes, orientando que eventual cobertura jornalística seja realizada de forma responsável, mediante o uso de técnicas que impeçam a identificação dos envolvidos. No plano judicial, o Ministério Público ajuizou ação com pedido liminar em face das plataformas Meta Platforms, Google e TikTok, pleiteando que promovam a remoção integral dos conteúdos relacionados ao caso no prazo de 24 horas, adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de material semelhante e cumpram as determinações sob pena de multa diária. No caso, a ilicitude é agravada pelo fato de que os conteúdos divulgados foram acompanhados de especulações não técnicas acerca da causa da morte, ampliando o dano e ultrapassando os limites da liberdade de informação. De acordo com o MP, a situação revela abuso do direito de informar, convertendo-se em prática ilícita, na medida em que expõe indevidamente a imagem de criança falecida, viola a dignidade e a memória da vítima, atinge diretamente o núcleo familiar — interferindo no direito ao luto — e perpetua o sofrimento por meio da reiteração digital (efeito viral). “A ampla circulação das imagens na rede mundial de computadores não apenas perpetua a violação, como também impõe aos familiares a revivência contínua do trauma, configurando dano moral de elevada intensidade e de natureza continuada. A intervenção judicial urgente não apenas se mostra adequada, mas indispensável, a fim de interromper a propagação do conteúdo ilícito, restaurar a ordem jurídica violada e assegurar a efetividade da proteção integral da criança e de seus familiares”, ressalta o promotor de Justiça titular da comarca, Alexandre Paschoal Konstantinou.

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cascavel, com apoio do Núcleo de Inteligência do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), realizou, nessa terça-feira (31), a prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, suspeito de praticar crimes no contexto de violência doméstica. O crime ocorreu em Cascavel, Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15). Já a captura foi realizada na cidade de Beberibe.  De acordo com as investigações, a vítima relatou que vinha sendo submetida a agressões recorrentes ao longo do relacionamento, além de ameaças e restrição de sua liberdade. Conforme apurado, o suspeito teria mantido a vítima em cárcere privado, situação que se intensificou nos últimos dias. Com base nas informações repassadas, equipes policiais iniciaram diligências e localizaram o homem na localidade de Surubim, no município de Beberibe, onde foi capturado. Durante as diligências, também foi apreendido um objeto utilizado para i...

Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por causar intoxicação alimentar em mais de 120 alunos de escola pública

 O Judiciário cearense condenou uma empresa fornecedora de alimentos ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais coletivos, após laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) comprovar a contaminação dos produtos fornecidos para o almoço de mais de 120 alunos (as) de uma escola pública no município de Russas. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará.

De acordo com os autos, em 29 de março de 2017, alunos da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia, popularmente conhecida como Liceu, sofreram intoxicação alimentar, provocada por alimentação servida pela empresa no horário do almoço. O estabelecimento é responsável pelo preparo, estoque e distribuição de alimentos para escolas municipais. No dia, foram servidos panqueca de frango, arroz, macarrão, feijão, salada e suco. Duas horas após, os estudantes começaram a sentir dor abdominal, náusea e vômitos. Eles foram atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento de Russas.

A Vigilância Sanitária Municipal coletou amostras dos alimentos e água no local de funcionamento da empresa e enviou para o Lacen, que comprovou, em laudo, a contaminação dos alimentos pela bactéria Escherichia Coli. Também foram detectadas irregularidades físicas no estabelecimento, além da falta de profissionais qualificados. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública, requerendo o pagamento de danos morais coletivos.

Na contestação, a empresa defendeu que inexiste dano moral porque cumpre diligentemente a legislação aplicável, bem como as boas técnicas inerentes ao processo de fabricação de alimentos, atuando no fornecimento das refeições para alunos de diversos estabelecimentos de ensino estadual. Sustentou que prestou serviços entre 2014 e 2020 sem que tivesse ocorrido qualquer intercorrência anterior. Acrescenta que manteve 52 contratos com a Secretaria de Educação do Ceará, tendo, como objeto, o fornecimento de refeições, cumprindo sempre as exigências editalícias e contratuais, sendo o presente caso uma exceção.

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