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Comissão aprova aumento de vantagens para professores da educação básica

    - Foto: Dário Gabriel Nesta terça-feira (08/05), a  Comissão de Educação Básica  da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou 13 proposições. De autoria  do Poder Executivo,  o  projeto de lei  n.º  31/24  cria e aumenta vantagens aos profissionais do grupo ocupacional magistério da educação básica no Ceará. De autoria dos deputados, foram aprovados nove projetos de lei. O de n.º  364/2023 , da deputada Lia Gomes (PDT), dispõe sobre a disponibilização de disciplina eletiva na grade escolar aos alunos do ensino médio para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual. O projeto recebeu uma emenda de autoria do deputado Nizo Costa (PT). O PL n.º  893/2023 , do deputado Renato Roseno (Psol), trata sobre a inclusão da temática da educação climática no programa de ensino das escolas da rede pública do Estado. De autoria da deputada Luana Ribeiro (CIdadania), o projeto de lei n.º  1036/2023  institui a campanha Leitura Solidária no estad

Governo zera dívida do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe Bolsa Família ou Benefício Prestação Continuada

 

 

 Portaria publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União regulamenta isenções e quitações para contratos vigentes
 


O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.
 

Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
 

A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
 

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.
 

Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
 

Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.
 

Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.

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