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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Greve em SP: liminar define 100% do efetivo em trens nas horas de pico

 Liminar da Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que, em caso de greve, os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos. 

Os ferroviários anunciaram, para a próxima terça-feira (3), paralisação unificada com metroviários e trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Eles são contrários à privatização proposta para esses setores e reivindicam também melhores condições de trabalho

A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que atua no âmbito da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), define que os horários de pico são os compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h. 

O efetivo considerado nos percentuais envolve “todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”.

A juíza proibiu a liberação de catracas. A estratégia é proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. “A CPTM alegou que a medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes”, diz o texto do TRT-2. 

Em caso de descumprimento da determinação, “cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores sofrerão multa diária de R$ 500 mil”.

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