Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Nesta segunda-feira (18), o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) está com 2.742 vagas em suas unidades de atendimento em todo o estado, distribuídas em setores como serviço, comércio e indústria. Desse volume, 338 são voltadas à pessoa com deficiência.

Destacam-se as oportunidades para teleoperador, servente de obras, auxiliar de linha de produção, vendedor, costureiro, entre outras. Entre os municípios com maior número de vagas, estão Fortaleza (973), Pecém (403), Maracanaú (306), Eusébio (189) e Limoeiro do Norte (157).
Serviço
Para consultar as vagas, agendar atendimento ou encontrar mais informações, acesse o portal www.idt.org.br.
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