Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Nesta segunda-feira (18), o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) está com 2.742 vagas em suas unidades de atendimento em todo o estado, distribuídas em setores como serviço, comércio e indústria. Desse volume, 338 são voltadas à pessoa com deficiência.

Destacam-se as oportunidades para teleoperador, servente de obras, auxiliar de linha de produção, vendedor, costureiro, entre outras. Entre os municípios com maior número de vagas, estão Fortaleza (973), Pecém (403), Maracanaú (306), Eusébio (189) e Limoeiro do Norte (157).
Serviço
Para consultar as vagas, agendar atendimento ou encontrar mais informações, acesse o portal www.idt.org.br.
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