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Observatório da Intolerância Política e Ideológica é lançado em Fortaleza (CE)

  Observatório da Intolerância Política e Ideológica é lançado em Fortaleza (CE)  Canal recebe relatos de ameaças, perseguições, coação eleitoral, violência e outras situações que possam comprometer a liberdade de escolha de eleitoras e eleitores  ASCOM Publicação: 15/09/2026 Fortaleza - Integrado por 11 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Observatório da Intolerância Política e Ideológica foi lançado na última sexta-feira (11) no auditório da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE).  O objetivo é receber, acompanhar e encaminhar denúncias relacionadas à violência e à intolerância durante o período eleitoral. A partir do relato, cada ocorrência é analisada e pode ser encaminhada aos órgãos competentes.  “A gente precisa garantir que a participação política seja livre. E nada vai mais contra essa liberdade do que essa intolerância política e ideológica. Eu quero ressaltar a relevância desse Observatório como instrumento, que é ...

Justiça condena empresa de distribuição a pagar R$ 10 mil em indenização por cortar energia de residência que não tinha contas em atraso

 Poder Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter cortado o fornecimento de energia elétrica de uma moradora do município do Eusébio. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Conforme o processo, a moradora sempre pagou as contas corretamente, porém, teve o abastecimento suspenso em uma noite de março de 2019. A cliente, então, ligou para a central de atendimento da distribuidora e foi informada que não se sabia o motivo por trás da falta de energia, mas que uma equipe seria enviada para efetuar a religação em um prazo de quatro horas.

A moradora afirmou ter ligado para a empresa 22 vezes para reiterar a sua solicitação. O serviço só foi restabelecido, de fato, 12 dias depois, quando os vizinhos a informaram que uma equipe da Enel estava em um bairro vizinho. A cliente foi até o local para pedir que resolvessem a situação, o que foi feito, mesmo com resistência por parte dos trabalhadores, que afirmaram não serem responsáveis pelo cumprimento da demanda.

Quando a energia foi normalizada, a moradora percebeu que aparelhos da casa estavam queimados, entre eles, duas televisões e um motor elétrico de portão. Além disso, diversos alimentos estragaram no período. Por isso, ela solicitou à distribuidora o reembolso de seus prejuízos, o que foi negado pela empresa. Inconformada com o caso, a moradora recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais.

Na contestação, a Enel argumentou que não suspendeu o abastecimento na residência, mas que, na verdade, teriam ocorrido problemas decorrentes de caso de força maior, ou seja, que estavam fora do seu controle. A empresa exemplificou que, na época, o Ceará vinha sofrendo com chuvas inesperadas e havia o registro de uma grande quantidade de descargas elétricas, o que poderia gerar consequências, muitas vezes, gravosas. A distribuidora ainda disse que o fornecimento de energia foi religado em 24 horas e, portanto, a moradora não teria sofrido nenhum dano.

Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada pela situação e que não havia justificativa para a demora de 12 dias para solucionar o problema. Desse modo, a Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização.

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