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Gestores da SSPDS e da Prefeitura de Itarema se reúnem para alinhar ações de segurança

  Com o objetivo de discutir as ações de segurança destinadas ao município de Itarema, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) recebeu, na manhã desta quarta-feira (10), o prefeito da cidade, Robério Filho. Itarema é localizada na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará. O momento aconteceu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Durante a reunião, foram debatidas temáticas de interesse entre os órgãos. “A conversa foi bastante produtiva. O prefeito agradeceu as ações realizadas pelas nossas forças de segurança e voltadas ao município, mas também pudemos conversar sobre trativas de parceria na área de tecnologia, estratégias de cooperação conjunta e reforçarmos sobre a nossa determinação de combater todo tipo de crime e, notadamente, aqueles que envolvem organizações criminosas. Também falamos da importância de difundir o nosso disque-denúncia 181 para a população. Nos colocamos à disposição para seguirmos juntos nesse enfrentamento...

Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

 Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

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