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MP do Ceará se reúne com Prefeitura de Barbalha para discutir segurança de participantes em festas do Pau da Bandeira no município

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial com a Prefeitura para discutir o cumprimento das normas legais relativas à segurança e à estrutura das festas do Pau da Bandeira que ocorrem nas comunidades do município de Barbalha durante todo o ano. A audiência ocorreu após o desabamento de um mastro durante o hasteamento da bandeira em uma das festas, realizada na comunidade do Sítio Mata dos Limas. O encontro teve como objetivo discutir as providências a serem adotadas para garantir a segurança dos participantes e as condições sanitárias nos eventos. Ficou acordado que o descumprimento das condicionantes ou a ocorrência de acidentes por falta de cuidados mínimos, como o isolamento da área, resultará em multa e na não concessão de alvará no ano seguinte. Também foi acertado que os pedidos para a realização das festas deverão ser feitos por responsável cadastrado, e cada festa terá servidor designado para elaborar ...

MPCE recomenda que prefeitura de Granja crie Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos com participação social

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomendou na última sexta-feira (22/09) que o Município de Granja adeque a administração à política ambiental para o desenvolvimento sustentável da cidade, através da criação, no prazo de 360 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira, o plano deve ser construído com participação política da sociedade, contemplando pelo menos o conteúdo estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do planejamento de ações voltadas à coleta seletiva e à reciclagem. 

Para isso, a prefeitura deve fazer licitação para contratar a organização que fará o plano. A contratada deverá realizar o diagnóstico dos resíduos gerados pelo município e fazer levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagnóstico deverá conter informação sobre catadores, autônomos e/ou associados e um planejamento de como iniciar, em caráter emergencial, coleta seletiva em Granja. 

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve criar, no prazo de 180 dias, o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Urbanos, preferencialmente com cooperativas ou associação de catadores e com dispensa de licitação. No mesmo prazo, também deve ser criado o Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. Como parte dos programas, devem ser criados pontos de entrega de resíduos sólidos no município (ecopontos) e realizados cursos, palestras e encontros para capacitar e formar estudantes, parceiros, fornecedores e demais envolvidos no processo. Para incentivar a participação de catadores nas ações, o município deve celebrar convênios com organizações de catadores, definir dias e horários da coleta feita pela categoria e disponibilizar uma série de benefícios para os participantes (auxílio financeiro, apoio, transporte, alimentação, equipamento de trabalho e de proteção individual, educação para dependentes). 

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