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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

MPCE recomenda que prefeitura de Granja crie Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos com participação social

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomendou na última sexta-feira (22/09) que o Município de Granja adeque a administração à política ambiental para o desenvolvimento sustentável da cidade, através da criação, no prazo de 360 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira, o plano deve ser construído com participação política da sociedade, contemplando pelo menos o conteúdo estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do planejamento de ações voltadas à coleta seletiva e à reciclagem. 

Para isso, a prefeitura deve fazer licitação para contratar a organização que fará o plano. A contratada deverá realizar o diagnóstico dos resíduos gerados pelo município e fazer levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagnóstico deverá conter informação sobre catadores, autônomos e/ou associados e um planejamento de como iniciar, em caráter emergencial, coleta seletiva em Granja. 

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve criar, no prazo de 180 dias, o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Urbanos, preferencialmente com cooperativas ou associação de catadores e com dispensa de licitação. No mesmo prazo, também deve ser criado o Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. Como parte dos programas, devem ser criados pontos de entrega de resíduos sólidos no município (ecopontos) e realizados cursos, palestras e encontros para capacitar e formar estudantes, parceiros, fornecedores e demais envolvidos no processo. Para incentivar a participação de catadores nas ações, o município deve celebrar convênios com organizações de catadores, definir dias e horários da coleta feita pela categoria e disponibilizar uma série de benefícios para os participantes (auxílio financeiro, apoio, transporte, alimentação, equipamento de trabalho e de proteção individual, educação para dependentes). 

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Nota de pesar

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Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.