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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

Notícia do dia - Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza decide pela absolvição de oito réus no segundo julgamento do caso Curió

 O segundo julgamento de policiais militares acusados dos crimes ocorridos no caso conhecido como “Chacina do Curió” encerrou nesta quarta-feira (06/09), às 18h13, após 97 horas e 30 minutos de trabalhos durante nove dias de sessão. O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza não acolheu a pretensão ministerial e, dessa forma, decidiu pela absolvição dos réus Gerson Vitoriano Carvalho, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Josiel Silveira Gomes, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Ronaldo da Silva Lima, José Haroldo Uchoa Gomes, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes e Francinildo José da Silva Nascimento.

Os oito réus tiveram negadas as autorias de todos os crimes, de todos os episódios de que eram acusados. Com a decisão dos jurados, ficam revogadas todas as medidas cautelares e restrições de direitos dos policiais absolvidos.

O julgamento foi conduzido pelo colegiado formado pelos juízes Marcos Aurélio Marques Nogueira (presidente do colegiado e titular da 1ª Vara Júri), Adriana da Cruz Dantas (17ª Vara Criminal) e Sílvio Pinto Falcão Filho (1ª Vara Criminal).

Após a leitura da decisão, o Ministério Público estadual impetrou recurso de apelação por entender que a decisão do Conselho de Sentença “contraria frontalmente as provas dos autos”. Para a Promotoria de Justiça, os PMs estão envolvidos nos 11 homicídios qualificados consumados, três homicídios qualificados na forma tentada, três crimes de tortura física e um de tortura mental ocorridos entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12.

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