A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Brasil encerrou a etapa do México do Grand Prix de taekwondo paralímpico com a conquista de quatro medalhas (um ouro, uma prata e dois bronzes). A competição disputada na cidade de Vera Cruz na última terça-feira (19) contou pontos para o ranking mundial da modalidade.

O destaque da delegação brasileira, que contou com 12 atletas, foi a paraibana Silvana Cardoso, que garantiu a medalha dourada na categoria até 57 quilos. Já a prata foi alcançada por Pedro Paulo Neves (categoria acima de 80 quilos), enquanto os bronzes vieram com Débora Menezes (categoria acima de 65 quilos) e com Maria Eduarda Stumpf (categoria até 52 quilos).
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