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Cooperativas de crédito superam R$ 1 trilhão em ativos Segmento alcança 21,2 milhões de cooperados em 59% dos municípios

  As cooperativas de crédito ultrapassaram pela primeira vez a marca de R$ 1 trilhão em ativos em 2025, consolidando a expansão do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Os dados constam no Panorama do SNCC, divulgado pelo Banco Central (BC). O levantamento aponta crescimento sustentado das operações de crédito, maior captação de recursos e ampliação da presença das cooperativas no país. Ao fim de 2025, os ativos totais do segmento somavam R$ 1,036 trilhão, alta de 17% em relação ao ano anterior. Crédito impulsiona De acordo com o levantamento, o avanço foi impulsionado principalmente pelas operações de crédito, que seguem como o principal componente dos ativos das cooperativas. O setor também ampliou as captações, que alcançaram R$ 834,4 bilhões, crescimento anual de 17,6%. O resultado foi favorecido pelo aumento dos depósitos a prazo e pelas emissões de letras de crédito, especialmente a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Os repasses de recursos ao setor também inf...

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

 Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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