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Quase nada - Vendas no varejo crescem 0,1% de abril para maio, diz IBGE Alta veio depois de queda de 1,6% na passagem de março para abril

  O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,1% em maio, na comparação com o mês anterior. A alta veio depois de uma queda de 1,6% na passagem de março para abril. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,2%. Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo apresentou avanços: de 0,4% na comparação com maio do ano passado, de 1,7% no acumulado do ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses. “No ano de 2026, o varejo vem crescendo a maioria do tempo”, afirma o gerente da pesquisa, Cristiano Santos. “Apenas abril apresentou resultado no campo negativo”. A alta de 0,1% de abril para maio foi puxada por cinco dos oito setores pesquisados: livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,1%), móveis e eletrodomésticos (2,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria ...

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

 Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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