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Disque-Denúncia 181 lança perfil no Instagram para divulgação de ações

  Ferramenta consolidada para o recebimento de denúncias anônimas que fortalecem as ações das forças vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), o Disque-Denúncia 181 lançou seu perfil no Instagram ( @disquedenuncia181_ceara ). A finalidade é ampliar a divulgação das ações realizadas pelo serviço e fortalecer o vínculo com a população por meio das redes sociais. No perfil, o seguidor poderá acompanhar informações sobre capturas e apreensões realizadas a partir de denúncias anônimas, além de conteúdos que incentivam a participação cidadã na prevenção e combate ao crime. Com a iniciativa, o Disque-Denúncia 181 reforça sua missão de ser um canal seguro, sigiloso e eficaz, estimulando que cada vez mais pessoas colaborem com informações que ajudem a garantir a segurança pública no estado. Vale destacar que o Disque-Denúncia 181 recebe denúncias apenas por: ligação ao 181, WhatsApp (85) 3101-0181 e pelo site e-denúncias. Após o recebimento, os profis...

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

 Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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