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STJ suspende decisão de plantão do TJPA e restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupção

  O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, ao conceder   liminar   em   reclamação   apresentada pelo Ministério Público estadual. O político é investigado por um suposto esquema de corrupção e fraude à licitação no âmbito da administração municipal. A  liminar  suspendeu decisão proferida em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a qual havia revogado o afastamento cautelar do exercício do cargo e o monitoramento eletrônico do agente público. Segundo o ministro, a decisão do plantão se deu fora do itinerário regular, sem a indicação de fato novo ou situação de urgência que a justificasse. Para ele, a revogação das cautelares contra o prefeito trouxe risco à investigação e à ordem administrativa. Em 19 de dezembro de 2025, o relator de um  habeas corpus  no STJ (HC 1.062.709), ministro Sebastião Re...

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

 Por votos 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

Pela decisão, fica invalidada a tese, que é defendida por proprietários de terras. Antes do resultado conhecido hoje, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

O resultado do julgamento foi obtido com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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