ODiário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29 de agosto, divulgou as Portarias nº 12.165 e 12.168, que reajustam as tarifas dos aeroportos de Fortaleza, no Ceará, e de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias que administram os aeroportos. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão, gerenciados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,55% para os aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 8.818, de 09 de agosto de 2022, e Decisão nº 566, de 7 de novembro de 2022, para o aeroporto de Fortaleza, e, pela Portaria nº 8.817, de 09 de agosto de 2022, e Decisão nº 568, de 9 de novembro de 2022, para o aeroporto de Porto Alegre, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
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