Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A seleção brasileira masculina de vôlei venceu a Ucrânia por 3 sets a 2 (parciais de 36/38, 25/20, 21/25, 25/18 e 15/11), na noite da última quarta-feira (4) no ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro, pelo torneio Pré-Olímpico. O resultado, que manteve o Brasil com grandes chances de conseguir a classificação para os Jogos de Paris, veio com o apoio da torcida brasileira.

Com o resultado a equipe comandada pelo técnico Renan Dal Zotto ocupa a 4ª posição do Grupo A da competição com sete pontos e três vitórias. A seleção alemã lidera a chave com 12 pontos e quatro vitórias consecutivas. Em seguida aparecem Cuba e Itália, cada uma com nove pontos e três vitórias.
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