A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

O elenco do Vozão fez na tarde desta quarta-feira (18), no CT de Porangabuçu, a terceira atividade preparatória para o próximo duelo da Série B. No domingo (22), às 18h, o time comandado por Vagner Mancini visita o Avaí, no Estádio da Ressacada, pela 33ª rodada da competição nacional.
Os atletas começaram o dia com um aquecimento em circuito funcional. Em seguida, o grupo fez um trabalho tático em campo reduzido e finalizou o da com uma movimentação ofensiva de cruzamentos e finalizações.
Amanhã (19), novamente no período da tarde, o Alvinegro faz o penúltimo treinamento da semana para enfrentar o Avaí.
Departamento de Comunicação - CSC
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