Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

O elenco do Vozão fez na tarde desta quarta-feira (18), no CT de Porangabuçu, a terceira atividade preparatória para o próximo duelo da Série B. No domingo (22), às 18h, o time comandado por Vagner Mancini visita o Avaí, no Estádio da Ressacada, pela 33ª rodada da competição nacional.
Os atletas começaram o dia com um aquecimento em circuito funcional. Em seguida, o grupo fez um trabalho tático em campo reduzido e finalizou o da com uma movimentação ofensiva de cruzamentos e finalizações.
Amanhã (19), novamente no período da tarde, o Alvinegro faz o penúltimo treinamento da semana para enfrentar o Avaí.
Departamento de Comunicação - CSC
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